O QUE É UM LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA?

A origem da Perícia

Com o passar do tempo e o surgimento de relações jurídicas mais complexas, os monarcas e magistrados começaram a perceber a necessidade de recorrer, ocasionalmente, a pessoas com conhecimentos técnicos específicos para a resolução de questionamentos que auxiliariam nas decisões judiciais. Esse processo marcou o início dos rudimentos da perícia, em que especialistas eram chamados para oferecer análises e esclarecimentos técnicos em questões legais. Essa prática evoluiu ao longo dos séculos, dando origem à perícia como a conhecemos hoje, uma atividade especializada que desempenha um papel crucial no sistema judicial.

A definição de Perícia de Engenharia

A palavra perícia vem do latim peritia (-ae - substantivo feminino da primeira declinação), que significa o conhecimento adquirido pela experiência, saber, habilidade.

A definição trazida no Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE/SP, a perícia é: “Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos”. Já a definição trazida na norma ABNT NBR 13752:1996, a perícia é: “Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.”

A definição de Perito de Engenharia

Perito é uma palavra de origem latina (peritus, -a -um, -adj. conjugado pela segunda declinação)

A definição trazida no Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE/SP, o perito é: “Profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma perícia.” Conforme essa definição, o profissional deve ser legalmente habbilitado. Com relação ao perito, o Código de Processo Civil (artigo 145) prevê:

“Art. 145 - Quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

§ 1º - Os perito serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado no Cap. VI, seção VIII deste código.

§ 2º - Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos”

A legislação processual determina que o perito, ao ser nomeado, deve ser obrigatoriamente um profissional habilitado na área específica em que atuará, sendo necessário apresentar a certidão do órgão profissional ao qual está inscrito. No caso de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, esse órgão é o CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Cumpre alertar que, não obstante a simples inscrição no órgão que regulamenta a profissão baste para legalmente habilitá-lo que funcione como tal, deve para tanto, ter conhecimento específico sobre a matéria, objeto da perícia, de acordo com a determinação do artigo 424 do CPC, nos seguintes termos

“Art. 424 - O perito ou o assistente pode ser substituído quando:

I - Carecer de conhecimento técnico ou científico.”

Sendo assim, o engenheiro perito é um profissional especializado na área específica relacionada ao objeto da perícia, como engenharia civil, elétrica, mecânica, entre outras. Ele é designado para investigar, analisar e avaliar aspectos técnicos, com base em conhecimentos científicos e normas técnicas da área.

Afinal, oque é um Laudo Pericial Engenharia?

A definição trazida no Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE/SP, o laudo é: “O relatório técnico escrito e fundamento, emitido por um especialista, relatando resultado de exames e vistorias, assim como eventuais avaliações com ele relacionadas.” Já a definição trazida na norma ABNT NBR 13752:1996, o laudo é: “Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.”

Um laudo pericial de engenharia é um documento técnico elaborado por um engenheiro perito, com o objetivo de analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas a aspectos técnicos da engenharia em situações legais. Essas situações podem envolver disputas judiciais, seguros, acidentes, avaliações de imóveis, entre outros.

O laudo pericial de engenharia inclui informações detalhadas sobre a situação analisada, descrição dos métodos utilizados na perícia, análise técnica, conclusões e recomendações do perito. Este documento tem grande importância em processos judiciais, pois fornece uma base técnica para a tomada de decisão por parte dos envolvidos e do sistema judiciário.

Os temas abordados em um laudo pericial de engenharia podem variar amplamente, desde a análise de falhas em estruturas, avaliação de danos causados por acidentes, até questões de segurança e conformidade com normas técnicas. É fundamental que o perito seja imparcial e atue de forma ética, proporcionando uma análise técnica e fundamentada para contribuir com a resolução do caso em questão.

Qual é o conteúdo do Laudo Pericial de Engenharia?

A elaboração do Laudo Pericial de Engenharia é pautada pela Norma Técnica da ABNT, NBR 13752:1996, conforme trazido no tópico 1.2. da mesma: “*Esta Norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. A realização deste trabalho é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, de acordo com a Lei Federal no 5194/66 e, entre outras, as Resoluções nos 205, 218 e 345 do CONFEA.”*

Sobre o conteúdo do Laudo Técnico, a Norma Técnica NBR 13752 defini quais são as informações que obrigatoriamente devem constar no documento técnico:

“6. Apresentação de laudos 6.1 A apresentação de laudos deve obedecer às prescrições desta Norma. 6.2 Na apresentação de laudos deve constar, obrigatoriamente, o seguinte: a) indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia; b) requisitos atendidos na perícia conforme 4.3; c) relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em 5.2; d) diagnóstico da situação encontrada; e) no caso de perícias de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final; f) memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à seqüência utilizada no trabalho pericial; g) nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.”

NBR ABNT 13752

De forma mais detalhada, as informações que constam nos Laudos Técnicos são:

  1. Identificação e Contextualização:

    • Informações sobre o contratante do trabalho ou as partes envolvidas no processo.
    • Descrição detalhada do objeto da perícia, como um edifício, instalação elétrica, equipamento mecânico, entre outros.
    • Contextualização e data do problema ou situação que levou à necessidade da perícia.
  2. Metodologia Utilizada:

    • Descrição dos métodos e técnicas utilizadas na perícia.
    • Detalhes sobre as análises, testes, ensaios, cálculos ou observações realizadas.
  3. Análise Técnica:

    • Avaliação detalhada do estado atual do objeto da perícia.
    • Identificação de possíveis causas de falhas, danos ou problemas observados.
    • Análise de conformidade com normas técnicas e regulamentos aplicáveis.
  4. Documentação Gráfica e Fotográfica:

    • Inclusão de plantas, desenhos técnicos, fotografias e outros documentos visuais que auxiliem na compreensão do perito e das partes envolvidas.
  5. Conclusões e Recomendações:

    • Declaração clara das conclusões da perícia com base nas análises técnicas realizadas.
    • Recomendações para correções, reparos ou medidas a serem tomadas, caso aplicável.
  6. Fundamentação Técnica e Jurídica:

    • Apresentação de argumentos técnicos que sustentem as conclusões.
    • Relacionamento entre os achados da perícia e as leis, normas ou regulamentos pertinentes ao caso.
  7. Responsabilidade Técnica:

    • Identificação do engenheiro perito responsável pela elaboração do laudo.
    • Registro de sua habilitação profissional, experiência e eventuais vínculos com as partes envolvidas.

Esses são elementos típicos encontrados em laudos periciais de engenharia. Cada caso é único, e a complexidade do laudo dependerá da natureza do problema e das questões legais envolvidas. Esses documentos desempenham um papel crucial na resolução de disputas legais, fornecendo uma análise técnica especializada para embasar as decisões judiciais. Ressalta-se que a imparcialidade e ética do profissional técnico é essencial para desenvolver o trabalho.

REFERÊNCIAS:

ABNT NBR 13752:1996 - Perícias de engenharia na construção civil

Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE/SP

Livro “DA PERÍCIA AO PERITO - 6ª Ed. revista e atualizada”

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